segunda-feira, 16 de abril de 2012

O porque deste Blog

Já é de conhecimento de toda a população, o caos em que o Distrito Federal se encontra neste momento. Saúde de mal a pior, segurança pública a passos de tartaruga (disseram que não estão mais), educação, essa nem se fala.
- Por que nós que pagamos impostos (se não pagarmos seremos cobrados com rigor) não podemos reclamar junto aos órgãos competentes do nosso governo local?
- Onde estão nossos direitos já que "todos são iguais perante a lei"? (Art. 5º CF).
- Por que são sempre os mesmos deputados, secretários e governadores que estão à frente do nosso Estado? (quanto a essa questão, infelizmente sabemos que o povo tem uma parcela de culpa)

São muitas as perguntas que surgem na cabeça de um povo que atualmente se sente desprezado, maltratado e deixado de lado pelos governantes que por lei, deveriam manter a casa arrumada, e tratar o povo ao qual foi responsável por colocá-los no poder, com a atenção devida e garantida pela Constituição Federal onde destacamos alguns:

Saúde - art. 196
Segurança - art. 144
Educação - art. 205  

Este Blog foi criado para alertar o cidadão que já está caleijado com os absurdos da falta de respeito e organização que os governos locais desde "eras passadas" vêm afundando e denegrindo a imagem do nosso Distrito Federal pelo país afora.

Nos textos abaixo,você poderá compreender um pouco mais da necessidade de uma intervençao federal que já deveria ter ocorrido há tempos.


Deixamos bem claro que toda e qualquer informação aqui publicada, é retirada da Internet, onde a princípio são de domínio público e que todas as fontes são citadas após cada artigo.

Saiba mais sobre Intervenção Federal

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso explica como funciona uma Intervenção Federal.

 

Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=lsNVTxZX284&feature=player_embedded

Intervenção Federal - Quando e por que se faz necessária?

"A intervenção Federal no Brasil, consiste em uma medida excepcional (já que o princípio é o da não-intervenção) de supressão temporária da autonomia de determinados entes federativos, fundadas em hipóteses taxativamente previstas no texto Constitucional de 1988, em que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A intervençao pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA por solicitação ou requisição. Ela é espontânea para a defesa da unidade nacional, defesa da ordem pública, defesa das finanças públicas; provocada por solicitação para a defesa dos poderes executivos e legislativos locais, provocada por requisição no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, execução de lei federal e ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
O ato excepcional da intervenção na autonomia política dos Estados Membros, Distrito Federal e da União, somente poderá ser consubstanciado por decreto do Presidente da República, e no caso de intervenção municipal, pelo Governador do Estado. A constituição prevê um controle político sobre o ato interventivo, que deve ser realizado pelos representantes do povo, a fim de garantir a excepecionalidade do ato interventivo, submetendo-se o decreto à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, que deverá rejeitá-la ou, mediante decreto legislativo, aprovar a intervenção. Caso o congresso não aprove a decretação da intervenção, o presidente deverá cessar a intervenção imediatamente sob pena de crime de responsabilidade."

Trocando em miúdos: SE O GOVERNO DE UM DETERMINADO ESTADO OU MUNICÍPIO NÃO ESTIVER GOVERNANDO OU DIRIGINDO DENTRO DA LEI, O GOVERNO FEDERAL TOMA PARA SI AS RÉDEAS E EXECUTA O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, DÁ AO POVO O QUE É DE DIREITO (PELO MENOS TERIA DE SER ASSIM).


Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1723733-intervenção-federal